"Fixa subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
com fulcro no artigo 29; Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XI, e ainda
com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional,
nº 19, de 04/06/98), APROVA e ele SANCIONA a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de dezembro de 1999
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