RESOLUÇÃO Nº 045/2001 DE 12/12/2001 INSTITUI O PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
Considerando a necessidade constante de deslocamento dos Vereadores, principalmente para Campo Grande, a fim de tratar de assuntos de interesse do Município;
Considerando que a Câmara Municipal não dispõe de veículo próprio, sendo que, para o deslocamento dos Vereadores a outras localidades, se utilizam de seus próprios veículos;
Considerando que os Vereadores utilizam seus próprios telefones celulares para receber ou efetuar chamadas, a fim de tratar de assuntos de interesse da comunidade;
Considerando a necessidade dos Vereadores de enviar correspondências aos munícipes, informando‑os sobre projetos de lei em trâmite na Casa e outros assuntos de interesse da comunidade;
Considerando que os gastos retro‑relacionados, dentre outras, decorrem exclusivamente do exercício do mandato de Vereador e, visando ressarcir os membros do Legislativo dessas despesas por eles suportadas;
Considerando, ainda, que a Constituição veda, no seu Art. 39, § 4º, o acréscimo de quaisquer espécies remuneratórias aos subsídios dos detentores de mandato eletivo mas, por outro lado, não menciona que é proibido o pagamento de parcela indenizatória de despesas por eles realizadas,
A Presidenta da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica instituído o pagamento de uma verba indenizatória para os Vereadores de Coxim, em função das despesas que realizam em decorrência do exercício do mandato eletivo.
A verba indenizatória, que será paga mensalmente aos Vereadores será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais indistintamente.
Para cobertura das despesas com o pagamento da indenização aos Vereadores, serão utilizados recursos do Orçamento da Câmara Municipal da seguinte Dotação Orçamentária: 01.01.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara; 31.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim., em 12 de Dezembro de 2001.
DINALVA G. L. M. MOURÃO Vereadora — Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2001