RESOLUÇÃO Nº 047/2002 DE 18/11/2002
“ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 13, 81º, 14, 17 E 170, INCISO |, DO REGIMENTO INTERNO EM VIGOR”.
A Presidenta da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o Artigo 33 e 46 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Ficam alteradas as redações dos Artigos 13, 812, 14, 17 e 170, Inciso I, do Regimento Interno em vigor da Câmara Municipal de Coxim, que passam a vigorar na seguinte disposição:
Para eleição dos membros da Mesa, por período de 02 (dois) anos, as chapas comunicam seu interesse em concorrer a eleição, via oficio, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguido dos cargos pela ordem.
A votação far-se-á de forma pública e aberta, por chamada nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo presidente, que proclamará a chapa eleita.
No dia 15 de Fevereiro obedecido o disposto no Parágrafo 2º do Art. 5º deste Regimento, a Câmara reunir-se-á em horário estabelecido na forma legal pela Mesa Diretora, em Sessão Solene, para inauguração da Sessão Legislativa.
A eleição para renovação da Mesa, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de dezembro do último ano do mandato da Mesa e a posse dos eleitos será realizada no dia 03 de Janeiro do ano subsequente.
O período entre o dia 1º ao dia da posse da Mesa Diretora eleita, será ocupado interinamente pela Mesa Diretora em exercício do mandato.
O voto será secreto, somente nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e na concessão de títulos de cidadania coxinense.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim., em 18/Novembro/2002.
DINALVA G. L. M. MOURÃO
Vereadora — Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2002