Considerando o que preceitua o Art. 29, Item IV, da Constituição Federal, combinado com o Art. 20, Item Il da Constituição Estadual e da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2001; Considerando a informação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, através do Ofício nº 152/2001 — DIPEQ/MS — SIDDI;
RESOLVE:
Fixar em 13 (treze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, a partir da próxima Legislatura, com início no ano de 2005.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 2003