RESOLUÇÃO Nº 052/2004 DE 02/03/2005
" Institui novos valores para as diárias de
Vereadores e Funcionários da C âmara
Municipal de Coxim-MS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 48, Inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica instituído novos valores para as diárias, para atender deslocamentos dentro e fora do Estado, dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, a serviço desta.
A diária, que destina-se a suprir gastos com hospedagem e alimentação, correspondente a 01 (um) dia de 24 horas de deslocamento, será pago antecipadamente nos valores conforme a tabela e anexo.
Nos casos de deslocamentos com duração menor de 12 (doze) horas, será abonada !% (meia) diária.
A critério do Presidente da Mesa Diretora, poderá ser destinado aos: Secretário Geral, Assessores Jurídicos e Chefes de Divisão, diária no mesmo valor dos Vereadores, levando-se em consideração a importância dos serviços a serrem executados.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na tabela anexa à Resolução nº 037/99, de 08/06/99.
CARGO: DENTRO DO ESTADO: | FORA DO ESTADO:
Membros da Mesa Diretora R$ 299,88 R$ 364,14
R$ 235,62 R$ 321,30
Secretário Geral/Ass. Jurídica R$ 171,36 R$214,20
Chefes de Divisão e de Setor R$ 128,52 R$ 192,78
R$ 85,68 R$ 128,52
Gabinete da Presidência, em 02 de Março de 2005.
Ver. Edvaldo Bezerra
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2005