"Institui novos valores para as diárias de Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Coxim-MS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 48, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 2005
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