RESOLUÇÃO Nº 055/2005
DE 20/10/2005
“Regulamenta a aplicação das disposições do parágrafo único do inciso XXIV do Artigo 33 da Lei Orgânica do Município”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais e consoante as disposições insertas nos incisos V e VI, do Art. 29, da Constituição Federal e Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
As disposições do parágrafo único do inciso XXIV do art. 33 da Lei Orgânica do Município observarão na sua aplicação as disposições desta Resolução.
Os Subsídios do Prefeito, Vice-P refeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observarão no seu efetivo pagamento a última remuneração da legislatura anterior, desde que válida, a qual deverá ser atualizada e assim acrescida da recomposição monetária do período, de modo que lhe seja preservado o poder aquisitivo originário, assegurando-se ainda a revisão anual geral de que cuida o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal acaso verificada nesse mesmo período.
Na atualização de que cuida este artigo adotar-se-á como índice o IGPM-FGYV, o qual incidirá sobre o período que compreende o primeiro mês do início da legislatura anterior a ser usada como parâmetro indo até o último mês da legislatura imediatamente anterior, abrangendo-o integralmente.
Os valores apurados na forma deste artigo nortearão o pagamento dos subsídios dos agentes políticos, sendo aplicáveis inclusive desde o início do curso da atual legislatura e podendo perdurar até o seu final, acaso não advenha decisão judicial transitada em julgado.
Fica assegurada ainda a revisão geral anual de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim, em 20 de outubro de 2005.
Ver. Edvaldo Bezerra
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2005