Ficam reajustados as tabelas de remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, constantes na Lei Municipal nº 1.338/2007, de 28/11/2007, que passam a vigorar com o reajuste de 6,0% (seis por cento), a partir de 01 de maio 2008 e 2,0% (dois por cento) a partir de 01 de setembro do corrente ano.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2008