"Altera a data das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, na forma do Art. 101, Inciso II, do Regimento Interno e Art.
29, Inciso 1º - Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2008
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