"Altera a data das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 101, Inciso II, do
Regimento Interno e Art. 29, Inciso 1º - Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2008
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