Spa! ia N ea, A ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº. 060/2009 DE 04/03/2009 Dispõe sobre a instituição de verba de representação, verba de apoio a gabinete e dá outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica criada verba de indenização em função do exercício Parlamentar, com base no ato da mesa da Câmara Deputados Federais n.º 62 de 05/04/2001.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder Verba de Gabinete, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) mensais, destinado a manutenção das atividades de gabinete em conjunto com as ações parlamentares de cada Vereador.
Todos os vereadores terão direito à verba de igual valor.
As verbas serão concedidas mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Presidência, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo vereador solicitante.
A concessão da verba fica condicionada a disponibilidade de recursos e a aplicação será feita consoante legislação pertinente.
O valor da verba de gabinete poderá ser aplicado com o custeio das despesas regulamentadas através de resolução que trate dos procedimentos para pagamento das referidas verbas
A prestação de contas será mensal, até o 30 (trinta) do mês seguinte.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta resolução serão utilizados os recursos constantes nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, até os limites da legislação pertinente.
As verbas Indenizatórias autorizadas nesta Resolução serão pagas com os recursos financeiros repassados ao Poder Legislativo mensalmente, conforme determina os arts. 29-A e 168 da Constituição Federal.
O Parlamentar titular do mandato perderá o direito a Verba Indenizatória quando:
— Licenciado do cargo para tratar de assuntos particulares;
— O respectivo Suplente estiver em exercício do mandato;
Esta resolução deverá ser regulamentada no prazo de 30(trinta) dias, a partir de sua publicação.
O regulamento a que se refere este artigo incluirá os procedimentos a serem observados para o pagamento das Verbas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de março de 2009.
Miron Coelho Vilela
Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2009