niidt, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº. 063/2009 DE 03/06/2009 “Altera a Resolução nº 058/2008, de 29 de abril de 2008, que Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o Artigo 33 e 46 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Ficam reajustados as tabelas de remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, constantes na Resolução nº 058/2008, de 29/04/2008, que passam a vigorar com o reajuste de 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2009.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 03 de maio de 2009. Miron Coelho Vilela Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2009