Disciplina a concessão de Moções de Congratulações e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o
Artigo 33, Inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2009
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