ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº. 064/2009 DE 15/12/2009 Disciplina a concessão de Moções de Congratulações e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o Artigo 33, Inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
A Moção de Congratulação poderá ser apresentada por vereador ou comissão, nos termos disciplinados no Regimento Interno, no limite máximo de 02 (duas) por mês, para cada Vereador.
Caberá a concessão de Moção de congratulação, para Associações, Fundações, Entidades, Pessoas Jurídicas ou Físicas e outras do gênero.
A manifestação da Câmara, através da Moção de Congratulação, por mais de uma vez a uma mesma entidade, fundação, pessoa física ou jurídica, deverá respeitar o lapso de tempo mínimo de 08 (oito) anos.
A entrega de Moções de Congratulações ocorrerá preferencialmente na última Sessão do mês, ou em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 15 de dezembro de 2009. Miron Coelho Vilela Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2009