ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO Nº 066/2010
DE 10/05/2010
“Altera a Resolução nº 063/2009, de 03 de junho de 2009, que Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências.“
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o Artigo 33 e 46 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Ficam reajustados as tabelas de remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, constantes na Resolução nº 063/2009, de 03/06/2009, que passam a vigorar com o reajuste de 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2010.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2010