"Dispõe sobre a mudança provisória do local das reuniões da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 3º, §1º do Regimento Interno e
Art. 33, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de novembro de 2010
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