Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, o "Parlamento Jovem do Município de Coxim".
O Parlamento Jovem do Município de Coxim tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada simulada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal.
O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelos Vereadores, observada a rotina de trabalhos na Câmara.
O Parlamento Jovem do Município de Coxim será constituído por estudantes de 62 à 92 séries do ensino fundamental, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos através de processo seletivo.
Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Coxim, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário.
A Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem do Município de Coxim transcorra no Recinto do Plenário, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores do Município, devendo ser permitida, sempre que possível, a representatividade de cada uma das Escolas da cidade.
Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem do Município de Coxim prestarão o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, observar as demais leis, promover o bem geral do povo coxinense e sustentar a integridade e autonomia do Município”.
A Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem do Município de Coxim, dispondo sobre:
o cronograma de atividades da organização;
as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
as normas para a eleição da Mesa Executiva; e
a realização dos trabalhos da sessão plenária.
O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem do Município de Coxim, na forma do estabelecido neste artigo.
Os trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Coxim serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores-estudantes e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial do Município.
O Vereador do Parlamento Jovem do Município de Coxim poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Coxim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Caberá ainda à Câmara Municipal de Coxim a ampla divulgação dos trabalhos apresentados e a publicação das Proposituras aprovadas pelo Parlamento Jovem do Município de Coxim, nos Orgãos de Imprensa escrita e falada do Município;
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2010