RESOLUÇÃO Nº 069/2011, DE 23/02/2011 “Altera o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 101, Inciso II, do Regimento Interno e Art. 29, Inciso 1º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica transferido a partir da Sessão Ordinária do dia 1º de março de 2011, o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim, das 19h 00min, para as 09h 00min, das terças-feiras, na sua sede localizada na Rua João Pessoa, nº. 130 - Centro.
Fica estabelecido que o prazo para apresentação de matérias por parte dos Vereadores à Divisão Administrativa, para inclusão na pauta da reunião, será até o término do expediente do último dia útil anterior à Sessão.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de fevereiro de 2011. Ver. Adilson do Detran Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2011