"Altera o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 101, Inciso II, do Regimento Interno e Art. 29, Inciso 1º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de fevereiro de 2011
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