Fica alterada a redação do Artigo 25, inclusive do Parágrafo Unico, do Regimento Interno, que passa ter a seguinte redação:
Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte de qualquer comissão permanente ou temporária, com exceção do Vice-Presidente e do 2º Secretário, que poderão pertencer às comissões, todavia ficam impedidos de nelas atuar no curso do exercício da presidência e 1º Secretaria, em casos de licença ou ausência dos titulares.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2013