) ess Y CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ta ! A ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (o | Wa eme GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 080/2017, DE 10/05/2017 “Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 064/2009, de 15/12/2009 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e de conformidade com o Artigo 33, Inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica alterada a redação do Artigo 1º da Resolução nº 064/2009, de 15/12/209, que passa ter a seguinte redação:
A Moção de Congratulação poderá ser apresentada por vereador ou comissão, nos termos disciplinados no Regimento Interno, no limite máximo de 02 (duas) por bimestre, para cada Vereador.
$1º - Fica estabelecido que no dia de entrega de Moção de Congratulação, o uso da tribuna livre será de 05 (cinco) minutos por parte dos vereadores na parte do Grande Expediente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2017. Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2017