) ess Y CAMARA MUNICIPAL DE COXIM A Col y | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL IN “> Aa mei GABINETE DA PRESIDÊNCIA E O RESOLUÇÃO Nº 084/2018, DE 21/03/2018 “Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, determinando os procedimentos a serem observados para pagamento das verbas indenizatórias e cria a Comissão de Controle e Verbas de Cotas Parlamentares.” A Mesa da Câmara Municipal de Coxim-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
O valor da verba indenizatória, instituída pela Lei Ordinária Municipal nº 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, fica estipulado em até R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais.
A destinação dos recursos referentes à verba indenizatória a que se refere o artigo o artigo 1º da Lei ora regulamentada, obedecerá rigidamente às exigências contidas nesta regulamentação.
A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do vereador de que o serviço foi prestado ou que o material foi recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade pela documentação apresentada.
Os pedidos de reembolso serão analisados pela Comissão de Controle de Verba e Cotas Parlamentares que terá o prazo de 05 (cinco) dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao Vereador.
As Notas Fiscais referentes ao pagamento de serviços ou aquisição de materiais de que trata esta regulamentação deverão ser entregues à Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês para sua análise, sendo seu pagamento efetuado no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Não serão objetos de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de material permanente, e nem de gêneros alimentícios.
Somente caberá ressarcimento daquelas despesas pagas pelo vereador relativos a:
Reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como a aquisição de combustível e lubrificante, de veículo utilizado pelo vereador, para o desempenho da função, devidamente cadastrado junto a comissão de avaliação.
a aquisição de combustível, deverá na nota fiscal estar identificado placa do veículo, quilometragem e o nome do motorista, sendo o Vereador ou seu Assessor Parlamentar;
Extração de cópias reprográficas, digitais, similares e scanner;
Aquisição de livros, assinaturas de jornais, revistas, softwares e serviços provedor de internet para projeções do gabinete do vereador;
elaboração, manutenção e hospedagem de sites;
gestão de serviços de redes sociais;
propaganda patrocinada em redes sociais;
Mídia digital, publicação de artigos em sites;
Contratação de pessoa física, desde que seja profissional liberal, ou de pessoa jurídica, para prestação de assessoria contábil, jurídica e de auditoria, para fim de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como: assessoria jurídica, contábil, trabalho e projetos técnicos, pareceres, pesquisa socioeconômica ou de opinião pública, bem como outros serviços que guardem relação com o exercício do mandato;
Despesas com ligações pelo uso de telefonia fixa e móvel, cujos aparelhos sejam de propriedade do vereador, devidamente cadastrado junto a comissão exceto se o parlamentar tiver telefone corporativo da Câmara Municipal a sua disposição;
Aluguel de imóvel destinado a instalação de escritório de apoio a atividade parlamentar, despesas ordinárias de IPTU, água, telefone e energia elétrica relativas a este imóvel, material de escritório, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e outros equipamentos;
Locação de imóvel para reuniões, incluindo aluguel de cadeiras e mesas, para realização do evento;
Divulgação do mandato parlamentar na mídia impressa, televisiva e de radiodifusão, sites, redes sociais, indoor, outdoor e similares, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito municipal;
Inscrição do vereador em cursos de capacitação, palestras, simpósios e congressos;
Despesas relativas à emissão de cartas, telegramas e material gráfico;
Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie, nem ato politico partidário;
Fica criada a Comissão de Controle de Verba e Cotas Parlamentares, com a atribuição de promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo parlamentar, de acordo com a legislação pertinente.
A Comissão mencionada no caput será formada por três membros a serem nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Serão Ressarcidas cujas documentações estejam:
Acompanhada do requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação;
a documentação apresentada é autêntica e legítima;
A solicitação de reembolso deverá estar acompanhada de relatório pormenorizado que justifique a finalidade do serviço contratado e seu efetivo enquadramento com a atividade parlamentar;
os documentos entregue a comissão deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser:
nota fiscal segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade;
recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documentos fiscais.
Contas de água, luz, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel objeto de locação, serão admitidos;
Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios;
O exame pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, dos comprovantes de despesas apresentadas, limitar-se-á a regularidade das notas ficais e recibos, não implicando manifestação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitudes.
Após análise da documentação necessária pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, esta terá 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, para emitir o relatório de liberação, remetendo-o diretamente ao Departamento de Finanças, para processar o respectivo ressarcimento.
Os documentos comprobatórios de despesas não aptos ou tidos como em desacordo com as normas e diretrizes constantes neste ato, serão devolvidos pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, aos respectivos vereadores, para as devidas correções e substituições, se e quando for o caso.
De posse do relatório de liberação emitido pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, comprovando as despesas efetuadas, individualizadas por parlamentar, o Departamento de Finanças terá o prazo de até 05 (cinco) dias para, contados do seu recebimento, processar e efetuar o respectivo ressarcimento das despesas.
Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2018, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 21 de março de 2018. Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2018