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RESOLUÇÃO Nº 085/2018, DE 04/04/2018
“Dispõe sobre alteração do inciso IV e VI do art.
125 da Resolução nº 004/1994 e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
OInciso IV do art. 125 da Resolução nº 004/1994 (Regimento Interno) passa ter a seguinte redação: IV - 05 (cinco) minutos para discutir Projeto de Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo, veto e artigo isolado de Proposição;
O Inciso VI do artigo 125 da Resolução nº 04/1994 (Regimento Interno) passa ter a seguinte redação: VI - No Grande Expediente cada Edil inscrito terá o prazo de 05 (cinco) minutos para pronunciamento, podendo ser aparteado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões., 04 de abril de 2018.
Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido
Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2018