Apvavais A mca 4 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM NV SA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO — /b8 . E E o xcuss SS GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 088/2020, DE 16/12/2020 “Altera a redação do Inciso I, renumeração do Parágrafo Único e acréscimo dos Parágrafos 2º e 3º no Art. 6º da Resolução nº 84/2018 e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica alterado a redação do Inciso I, renumeração do Parágrafo Unico e acréscimo de mais dois parágrafos ao art. 6º da Resolução nº 84/2018, que passa ter a seguinte redação:
Reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como a aquisição de combustível e lubrificante, de veículo utilizado pelo vereador, para o desempenho da função, devidamente cadastrado junto à comissão de avaliação, cujas despesas deverão conter:
cotação de preço, com no mínimo O3(três) empresas;
laudo e fotografias, para fins de comprovar a necessidade efetiva, da troca de peças;
no caso de consertos, avarias e pinturas, as despesas só serão ressarcidas em caso de acidentes, devidamente comprovado no exercício do mandato, através de fotografias e Boletim de Ocorrência.
Na nota fiscal de aquisição de combustível, deverá constar a placa do veículo, quilometragem e o nome do motorista, ficando limitado a 120(cento e vinte) litros, salvo quando houver maior necessidade, devidamente justificada e comprovada;
Os gastos com as despesas dos incisos II VI e VII, deverão ser anexadas um exemplar, para fins de comprovação e ressarcimento; e nos Itens de cópia reprográfica e impressões, quantidade e assunto, atestando o serviço prestado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2020