LEI Nº 483/83, DE 13/10/83
"Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1984".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o exercício financeiro de 1984, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 950.000.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I da Receita com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes...................... Cr$ 196.291.483
1.1 - Receita Tributária..................... Cr$ 114.000.000
1.2 - Receita Patrimonial................... Cr$ 18.000.000
1.3 - Receita Industrial....................... Cr$ 2.000.000
1.4 - Transferências Correntes.......... Cr$ 604.591.483
1.5 - Outras Receitas Correntes......... Cr$ 700.000
2 - Receita de Capital........................... Cr$ 153.702.517
2.1 - Operações de Crédito................. Cr$ 117.035.217
2.2 - Alienação Bens............................. Cr$ 1.400.000
2.3 - Transferência de Capital.............. Cr$ 14.512.700
2.4 - Outras Receitas de Capital........... Cr$ 700.000
T O T A L G E R A L....................... Cr$ 950.000.000
A Despesa à Conta de recursos de todas as fontes será realizada observada a programação constante do Anexo II da despesa, obedecidos os seguintes desdobramentos.
Despesas Correntes................. Cr$ 593.530.000
Despesas de Custeio................ Cr$ 545.300.000
Transf. Correntes...................... Cr$ 52.030.000
Despesas de Capital................. Cr$ 312.900.000
Investimentos............................ Cr$ 272.200.000
Transf. de Capital...................... Cr$ 40.700.000
S U B T O T A L ...................... Cr$ 910.230.000
Reserva de Contingência............ Cr$ 39.770.000
Câmara Municipal........................... Cr$ 61.230.000
Gabinete do Prefeito........................ Cr$ 44.400.000
Assessoria Jurídica.......................... Cr$ 6.800.000
Assessoria de Planejamento........... Cr$ 5.900.000
Sec. Mun. de Educ. Saúde.............. Cr$ 193.700.000
Sec. Mun. de Administração............ Cr$ 99.900.000
Sec. Mun. de Ob. e Serv. Públicos..Cr$ 123.900.000
Encargos Gerais do Município........ Cr$ 89.800.000
Encargos Prev. do Município........... Cr$ 24.600.000
S U B T O T A L...............................Cr$ 910.230.000
Reserva de Contingência.................. Cr$ 39.770.000
T O T A L........................................ Cr$ 950.000.000
No interesse da Administração o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
O Poder Executivo fica autorizado a:
Abrir Crédito Suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal e;
Incorporar ao orçamento do Município, os Convênios assinados pelo Executivo durante o exercício, respeitando os valores e a destinação programática.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.984.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 13 DE OUTUBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 1983