Fica estabelecido o limite máximo anual de 6,5% (seis e meio) por cento, do valor da dotação (soma de 12 duodécimo), com despesas de Publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim;
Os gastos com eventos e publicidades, obrigatoriamente deverão ser divulgado no sítio da Câmara Municipal de Coxim, no Portal da Transparência: os sites, rádios, jornais e demais empresas que promoveram a divulgação das campanhas publicitárias por encomendas das agências de Propaganda;
Os gastos com eventos e publicidade, também deverá ser divulgada em sua própria página eletrônica Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;
Sempre que possível deverá ser inserido “link”, em todas as campanhas publicitárias, permitindo o acesso dos interessados à Página Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;
As publicações realizadas por meio das Agências de Propaganda, deverá ocorrer em sites, jornais ou rádio com razoável audiência e visibilidade no Município de Coxim, fazendo-o sempre de forma motivada.
Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2020