Eis NY CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM VA NA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “NI e) Ala Naa a GABINETE DA PRESIDÊNCIA a sá RESOLUÇÃO Nº 096, DE 23/03/2022 “regulamenta a utilização do espaço do Plenário da Câmara de Vereadores de Coxim-MS, por terceiros e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno em vigor, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:
A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Coxim/MS a partidos políticos, entidades legalmente constituídas e demais congêneres, para realização de eventos, reuniões, palestras, simpósios, conferências, audiências públicas e solenidades sem fins lucrativos.
O uso do Plenário da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
Fica expressamente vedado o exercício de comércio, assim como cobrança de ingressos ou de qualquer tipo de taxa durante os eventos a que se refere o caput deste artigo, bem como realização de eventos que visem a promoção pessoal.
A autorização de uso será concedida mediante deferimento expresso do presidente da Mesa Diretora, após preenchimento e assinatura de requerimento de uso e termo de responsabilidade pelo requerente, consoante o Anexo I que integra a presente Resolução.
O requerimento de uso do Plenário deverá ocorrer com antecedência de até 05 (cinco) dias da data do seu protocolo, explicando a finalidade, a data o horário em que pretendem o empréstimo;
A resposta ao requerimento de uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, será enviada via e mail ou deferida no momento da entrega do requerimento de uso e termo de responsabilidade (anexo 1).
Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara;
O Plenário desta Casa de leis poderá ser solicitado pelo Poder Executivo Municipal a qualquer momento, nas situações de urgência, nos casos de necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
O deferimento do pedido de utilização está condicionado à preferência do uso do espaço pela Câmara Municipal para os trabalhos legislativos e aos pedidos já agendados.
A utilização do Plenário da Câmara, nos termos desta Resolução, somente poderá ser cedido para uso no horário compreendido entre das 07h (sete horas) às 22h (vinte e duas horas), exceto na terça-feira, sábado, domingo e feriados, dias em que o Plenário não será cedido.
Ficará à disposição do solicitante, o Plenário com sonorização, o saguão de entrada e os banheiros masculino e feminino.
As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
O Cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
Após o término do evento, as condições de entrega do Plenário da Câmara Municipal serão atestadas, pelo servidor designado pela Câmara Municipal. Sendo constatado que o Plenário da Câmara Municipal não foi entregue em condições idênticas ao termo de vistoria inicial, o requerente deverá providenciar os reparos necessários no prazo máximo de 10 (dez) dias.
O requerente deverá providenciar material utilizado no evento, copos descartáveis, café ou similares, máscara, álcool, termômetro.
Os responsáveis pela organização do evento devem garantir as condições abaixo especificadas:
serviço de segurança no local de evento;
não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado;
acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado.
observar as medidas de segurança quanto ao uso de máscara, álcool e distanciamento social, enquanto não extinta a pandemia mundial informada pela Organização Mundial de Saúde-OMS.
Após o término do evento, o requerente deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no evento, deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado, e limpo para uso posterior.
O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.
O empréstimo a partidos políticos ou coligações ficará condicionado à obediência do disposto na legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis.
A autorização de uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, nos termos desta Resolução, é decisão unilateral e discricionário do Presidente da Mesa, e sempre ocorrerá a título precário, podendo ser sustada a qualquer tempo.
O Cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo 150 pessoas
É vedada a fixação de cartazes, faixas ou adereços nas paredes e móveis do Plenário com material perfurante ou que danifique as paredes e os móveis do espaço cedido, bem como mover os quadros da galeria e móveis ou outros objetos pertencentes à Câmara Municipal.
No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá informar, por escrito, ou via e-mail identificado, a Diretoria de Administração da Câmara Municipal até às 10h (dez horas) MS, do dia do evento.
O não cumprimento de quaisquer dispositivos desta Resolução pelo requerente implicará nas sanções civis e criminais cabíveis, bem como na suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) meses.
A realização de cerimônias fúnebres no Plenário fica limitada às autoridades do Município que tenham ocupado, ou que estiverem ocupando cargos públicos nas esferas municipal, estadual e federal.
excepcionalmente, quando se tratar de personalidades municipais que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, a presidência poderá autorizar o uso das instalações da Câmara Municipal para cerimônia fúnebre, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 23 de março de 2022. Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca Presidente 1º Secretário ANEXO I REQUERIMENTO DE USO, TERMOS DE RESPONSABILIDADE E DEVOLUÇÃO Dados do Requerente: Nome: . o RG: Orgão: CPF: End. eletrônico (e-mail): Orgão/Entidade/Instituição: o CNPJ: Área de atuação: Rua: No Bairro: Telefone: Cidade: Estado: Especificações e Motivos do uso: Junto a Cedência do Plenário, solicitamos os bens abaixo: ( ) Som; (. ) Data Show (. ) Microfone ( ) Quantidade de microfone TERMO DE RESPONSABILIDADE: Eu, assumo, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 096/2022, que toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS. Por fim, autorizo receber por correio eletrônico (e-mail) qualquer notificação ou comunicado relativos à referida Resolução. Coxim/MS, de de 2021. Assinatura/ Requerente TERMO DE DEVOLUÇÃO: Eu, Declaro que recebi o Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, após ser vistoriado, sem nada a reclamar ou protestar a respeito das condições por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS. Coxim/MS, de de 2021. Assinatura/servidor CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2022