EEC CAMARA MUNICIPAL DE COXIM VA NA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NM 4 GABINETE DA PRESIDÊNCIA a sá RESOLUÇÃO Nº 098, DE 29/03/2022 “Cria a Frente Parlamentar em defesa da Agricultura Familiar e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, a Frente Parlamentar em defesa da Agricultura Familiar, a ser composta por 05 (cinco) integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os vereadores e vereadoras que a ela aderirem.
A Frente Parlamentar contará sempre que possível, com no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver, estudos, fomentar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações e adotar medidas que visem atrair incentivos e aprimorar a defesa da Agricultura Familiar.
A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos governamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas à Agricultura Familiar.
A Frente Parlamentar promoverá reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas no assunto, representantes de Órgãos governamentais, associações da sociedade civil, com o intuito de colher subsídios para desenvolver e orientar Políticas específicas voltadas a implementar a Agricultura Familiar.
A presente Frente Parlamentar será coordenada pelo autor desta proposição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do Ato de nomeação da Presidência e o Relator será escolhido entre seus membros.
As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar serão públicas, realizadas em data e local previstos no Ato de nomeação da pela Presidência.
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A Câmara Municipal de Coxim disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, no entanto, não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades que contarão com os mesmos serviços destinados as comissões permanentes, as quais terão prioridade quando houver concomitância de funcionamento.
Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal de Coxim.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 29 de março de 2022. Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2022