Esta Resolução altera a redação dos artigos 44, 47 e 48-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim/MS (Resolução 090/2020), passando a vigorar com a seguinte redação:
I- (...);
II — (...);
III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde;
IV - Comissão de Defesa do Consumidor, Meio-Ambiente e de Seguridade Social.
V - Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso.
Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde opinar, quanto ao mérito, nas matérias referente a:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Obras Públicas, Cultura e Desporto.
opinar sobre as Proposições referentes à Educação, política e sistema educacional, recursos humanos e financeiros para a educação, merenda escolar, dentre outros relacionados ao direito à educação;
Saúde, Sistema Único de Saúde - SUS, ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, imunizações, segurança e saúde do trabalhador, dentre outros temas relacionados ao direito à Saúde.
Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Seguridade Social, opinar nas matérias referente a:
matérias relacionadas direta ou indiretamente com a defesa dos interesses do consumidor, inclusive como contribuinte do Erário Público;
matérias relacionadas com o Meio-Ambiente;
previdência dos servidores públicos municipais, assistência social,
processos referentes à ecologia, meio ambiente, poluição ambiental e preservação ambiental;
políticas voltadas à garantia de bem-estar e proteção da vida animal;
Compete a Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso opinar nas matérias relacionadas a:
Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional.
garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência.
garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça.
garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres.
garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
políticas sociais públicas na prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo em vista que o ECA determina a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e por fim, a destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
políticas púbicas voltadas para os Idosos, implementação da Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842/94) que tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2022