O Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1984/1986, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Lei nº 1875 em 15 de julho de 1981, estima para o período, despesas de capital no montante de CR$ 1.138.956,000.00 ( hum milhão cento e trinta e oito milhões novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) a preços de 1984.
O recurso destinados ao financiamento das despesas de capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1984/1986 será o referente:
Em Cr$ 1.000,00 de 1984
1984 1985 1986 TOTAL
Recursos de Todas as Fontes 312.900 375.480 450.576 1.138.956
As despesas de capital previstas para o Triênio, desta lei dar‑se‑ão da seguinte forma:
1. Programação Em Cr$ 1.000,00 de 1984
1984 1985 1986 TOTAL
1.1 Poder Legislativo 2.300 2.760 3.312 8.372
Câmara Municipal 2.300 2.760 3.312 8.372
1.2 Poder executivo 310.600 372.720 441.264 1.130.584
Gabinete do Prefeito 500 600 720 1.220
Ass. Jurídica 400 420 576 1.456
Séc. Mun. De Educação e saude 40.000 48.000 57.600 145.600
Séc. Mun. De Obras e Sev. Públi. 222.500 267.000 320.400 809.900
Encargos gerais do Mun. 41.500 49.800 59.760 151.060
TOTAL 312.900 375.480 450.576 1.138.956
As despesas de capital com recursos de todas as fontes, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios de 1.984,1985 e 1986, são descriminados em conformidade com os anexos integrados desta lei.
No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nas categorias econômicas, podem ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com a lei autorizadas.
As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1985 e 1986 estimados a preços de 1984, são corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes a final do exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1983