Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara Web, veículo de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Coxim, que se regerá pelo disposto nesta lei e por atos normativos que a regulamentar complementarmente.
A TV Câmara Web é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, ou por outros meios de propagação eletromagnética.
O objetivo da TV Câmara Web é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas, de reuniões de comissões, promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefícios de desenvolvimento geral da comunidade.
A TV Câmara Web subordina-se diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim.
São funções da TV Câmara:
A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;
a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo, o desenvolvimento das atividades parlamentares, tramitação de atos normativos, pautas que serão discutidas dentre outros assuntos correlatos;
a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência a das Comissões;
a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
participação nas sessões do Poder Legislativo;
participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
manifestações sobre assuntos tratados em eventos em que tenha participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;
a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
a veiculação de atos administrativos que não estejam amparados no dever de sigilo do órgão, tais como, as sessões de julgamento dos certames licitatórios promovidos pela Câmara Municipal de Coxim;
A programação a TV Câmara Web deverá ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de prevenção ambiental, atendendo-se os termos da Lei Orgânica do município de Coxim, respeitado o art. 37, 81.º, da Constituição Federal.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Coxim, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2022