Fica Alterada a redação do Art. 208 do Regimento Interno que passa ter a seguinte redação:
Art. 208. Toda Proposição sujeita a deliberação do Plenário, uma vez protocolada e lida em reunião, será despachada pela Presidência às assessorias técnico-legislativas, que emitirá parecer técnico-legislativo, sem análise do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento para a Presidência.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2022