Fica alterada a redação do Inciso V, Artigo 44, da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno), que passa ter a seguinte redação: Art. 44.... V - Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais.
Acresce alíneas ao Art. 48-A, da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno), com a seguinte redação: Art. 48-A - Compete a Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais, opinar nas matérias relacionadas a: j acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais; k) articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais; l) promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 2022