"Altera a redação do inciso V, Art. 44 e acresce alíneas no Art. 48-A, da Resolução nº 090, de 25/05/2022 (Regimento Interno)."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso V, Artigo 44, da Resolução nº
090/2020 (Regimento Interno), que passa ter a seguinte redação:
Art. 44... .
V - Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso e
Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 2º Acresce alíneas ao Art. 48-A, da Resolução nº 090/2020
(Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 48-A – Compete a Comissão de Defesa da Mulher, Criança,
Adolescente, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais, opinar nas
matérias relacionadas a:
j acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa
dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais;
k) articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo e
sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa
portadora de necessidades especiais;
l) promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa
com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de agosto de 2022
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