LEI Nº 485/83, DE 02/12/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a expedir Titulo Definitivo por aforamento, ao Sr. Ariel Pereira de Almei da, e dá outras Providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado expedir Titulo Definitivo de aroram ento de terreno urbano com área de 42.096 m2 localizado nesta sede, para fins de construção de um cemitério com área a ser destinada para indigentes, requerido pelo Sr. Ariel Ferreira de Almeida, dentro dos seguintes limites: ao Norte com terras do Sr. Jo sé Ferreira de Castro so Leste com quem de direito e ao Sul com quem de direito e ao Oeste com a estrada velha Campo Grande - Cuiabá.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma comissão de avaliação, composta de 3 (três ) elementos: se ndo 1 (hum) representante da secretaria municipal de obras; 01 (hum) da Câmara Municipal de Coxim e 01 (hum) da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D E S P A C H O
De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1983