Fica alterado a redação do Art. 106, parágrafos 4º, 5º e 6º do Regimento Interno e a renumeração dos demais parágrafos do referido artigo, que passa ter a seguinte redação:
4º As explicações pessoais é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato ou ainda para dar ciência de convites urgentes ou informes de interesse social.
5º O Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos segundo a ordem de inscrição perante a primeira secretaria.
6º A inscrição para as explicações pessoais será solicitada até o término do Expediente e anotada cronologicamente pelo 1º Secretário, fazendo uso da palavra por último o Presidente da Casa, quando inscrito.
7º O orador terá o prazo improrrogável de cinco (05) minutos e não poderá ser aparteado.
8º Em caso de infração o orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.
9º É vedada a reabertura de debates de matérias já discutidas durante o Grande Expediente ou votadas, sendo permitida apenas justificativa de atitude ou manifestação pessoal assumida.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2023