O art. 4º da Resolução nº 94/2022, passa ter a seguinte redação:
Os pedidos de reembolso serão analisados pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, que terá o prazo de 03 (três) dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao Vereador.
O Parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 94/2022, passa ter a seguinte redação:
As Notas Fiscais que ensejaram o pagamento por serviços prestados ou pela aquisição de materiais de que trata esta regulamentação, deverão ser entregues à Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares no dia 12(doze) de cada mês para a respectiva análise, sendo seu pagamento efetuado no prazo estabelecido no caput deste artigo, caso aprovado pela Comissão.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 2023