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RESOLUÇÃO Nº 111, DE 19/09/2023
"Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP), e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP).
A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
Membros Titulares:
a) ABILIO VANELI;
b) MARCINHO SOUZA;
c) CARLOS HENRIQUE.
Membros Suplentes:
a) FLAVIO DUARTE;
b) ADRIANA NABHAN;
c) PROF.2 MARLY NOGUEIRA.
Os fatos a serem apurados pela Comissão Especial incluem:
Denúncias trazidas à tona na Tribuna pela Vereadora Profl. Marly Nogueira sobre possíveis erros médicos em procedimentos realizados naquele estabelecimento hospitalar;
Acompanhar a realização de Concurso Público (Edital 01/2023), o cumprimento da legislação na realização do certame e do acordo judicial fixado nos autos da ação civil pública nº 0900014-81.2021.8.12.0011, visando dar efetividade ao prescrito no art. 37, inciso Il c/c art. 48, inciso X da CF/88, em especial quanto ao Plano de cargos e salários e envio de Projeto de Lei visando à fixação da remuneração dos Diretores e a existência de plano de trabalho e cronograma de execução, com relatórios que comprovem o cumprimento do acordo judicial;
Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos terceirizados de serviços de exames de endoscopia, cardiologista, ultrassonografia e exames clínicos terceirizados;
Monitorar e acompanhar junto ao Conselho Curador a aplicação do repasses realizados via fundo Municipal de Saúde a FESP, inclusive os recebidos por transferência direta ou convênios ou termo cooperação com outros entes da federação;
Esclarecer a inobservância do princípio de publicidade referente aos dados presentes no portal da transparência, especialmente no que diz respeito à remuneração dos servidores. Em consulta recente, notou-se a ausência de informações relativas ao ano de início do funcionamento da instituição.
O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 19 de setembro de 2023.
Ver. Ademir Peteca Ver. William Meira
Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2023