CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 18/10/2023
“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim‑MS, a Comenda Amigo da Primeira Infância, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Institui a "Comenda Amigo da Primeira Infância”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Coxim‑MS, à pessoas ou instituições que se destacarem pela atribuição ao desenvolvimento integral da criança, à atenção, à proteção e à garantia dos direitos da primeira infância na cidade de Coxim‑MS.
Entende‑se como primeira infância, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, os 06 (seis) primeiros anos de vida.
A Comenda Amigo da Primeira Infância será entregue anualmente, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia da Infância, 24 de agosto, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal especificamente para este evento.
Cada Vereador poderá indicar até 02 (duas) personalidades ou entidades que se destacam pela proteção e garantia dos direitos da primeira infância.
Os homenageados serão notificados pela Mesa Diretora da data e horário da realização da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Caberá a Mesa Diretora determinar o modelo e características da comenda.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 18 de outubro de 2023.
Ver. Ademir Peteca
Ver. William Meira
Presidente
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023