Esta Resolução dispõe sobre a condução dos procedimentos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS.
Os procedimentos de contratação direta serão conduzidos por um ou mais agentes de contratação direta, a serem designados pelo Presidente da Câmara Municipal para desempenhar todas as funções essenciais ao andamento dos referidos procedimentos.
Será facultado ao Presidente da Câmara Municipal a constituição e designação de membros que comporão equipe de apoio, destinada ao auxílio do agente de contratação direta.
São atribuições do agente de contratação direta, entre outras:
a publicação do aviso de contratação direta e disponibilização do procedimento em local apropriado para o recebimento de novas propostas;
a recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
o exame dos documentos e a classificação dos fornecedores;
a elaboração dos documentos que consubstanciam as razões da escolha do fornecedor e do preço;
o encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando adjudicação, homologação e a contratação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2023