LEI Nº 486/83, DE 02/12/83 "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a expedir Titulo Definitivo por aforamento, a Angelina Rondoura de Alme ida e Lenine Rondoura de Almeida, e dá outras Providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado exped ir Titulo Definitivo de aforamento do lote s/n da quadra s/n, com área de 336 m2 localizado na Rua Coronel Ponce nesta sede, dentro dos seguintes limites: ao Norte com a Rua Coronel Ponce ao Leste com terreno de Ariel Ferreira de Almeida ao Sul com terren o de Sebastião Damas Inácio e ao Norte com terrenos dos requerentes.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma comissão de avaliação, composta de 3 (três ) elementos: sendo 1 (hum) representante da secretaria municipal de obras; 01 (hu m) da Câmara Municipal de Coxim e 01 (hum) da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário.
DESPACHO De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. GABINETE DO PREFEITO EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1983