DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Resolução regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA, instrumento de planejamento a ser elaborado anualmente pelo órgão.
A elaboração do PCA deve ocorrer em conjunto com a Lei Orçamentária Anual.
Para os efeitos desta resolução, entende-se por:
O plano de contratações anual será elaborado observando as disposições constantes neste ato normativo, disponibilizando-se seu inteiro teor nos mecanismos de veiculação manejáveis pelo órgão.
DO FUNDAMENTO
Objetivos
A elaboração do plano de contratações anual pelo órgão tem como objetivos:
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Até 10 (dez) dias antes do prazo de envio da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, a Câmara Municipal elaborará o seu plano de contratações anual, que deverá conter todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021.
O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelo órgão.
As despesas constantes do PCA do órgão, deverão estar agrupadas por Unidade Orçamentária.
As despesas mencionadas no caput deste artigo correspondem ao total do exercício, incluindo as novas contratações a ser realizadas e as contratações já ativas e em continuidade, como nos casos de entrega parcelada do objeto e alterações de valor e de vigência (prorrogações) dos contratos.
Exceções
Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
Procedimentos
Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda (ANEXO 1), com as seguintes informações:
Os Documentos de Formalização de Demanda - DFD, deverão ser encaminhados ao Setor de Contratações até 15 de julho do ano de elaboração do PCA — Plano de Contratações Anual.
O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Consolidação
Após o encerramento do prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
O prazo estimado para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso IV do caput.
O processo de contratação de que trata o 8 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo e sua natureza jurídica.
O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 20 dias antes do prazo disposto no caput do art. 5º e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
DA APROVAÇÃO
Autoridade competente
A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput.
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
O plano de contratações anual do órgão será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O órgão disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas.
Caso o órgão não esteja integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas até a data de publicação do PCA, este será publicado no Diário Oficial do órgão, bem como nos mecanismos destinados à transparência de gestão.
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
A revisão e alteração do plano de contratações anual por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, poderá ser realizado após sua publicação e até o encerramento do exercício seguinte, desde que devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.
O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no PNCP ou, na hipótese do 82º do art. 12, no Diário Oficial do órgão e nos mecanismos destinados à transparência de gestão.
DA EXECUÇÃO
Compastibilização da demanda
O setor de licitações e contratos verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 14.
As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 8º, acompanhadas de instrução processual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Devido ao período de transição para aplicação da Lei 14.133/2021, de modo que sua utilização obrigatória se iniciará em 1º de abril de 2023, o primeiro Plano de Contratações Anual — PCA do Poder Legislativo do município de Coxim(MS), será referente ao exercício de 2024.
O início e o término de elaboração do PCA para 2024 ocorrerá nos termos dos prazos estipulados na presente Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2024