º "ES AN 4, FESEU CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CASS ' Ga» <= GABINETE DA PRESIDÊNCIA DR E RESOLUÇÃO Nº 127, DE 06/05/2024 "Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS, e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS.
A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores: Membros Titulares: a) Ver. Marcinho Souza; b) Ver. Flavio Duarte; c) Ver.2 Prof.2 Marly Nogueira. Membros Suplentes: a) Ver. Carlos Henrique; b) Ver. Zanon Lamunier; c) Ver. Angelo Gari.
Os fatos a serem fiscalizados pela Comissão Especial incluem:
planejamento e projeto. A Comissão irá analisar o planejamento inicial e o projeto arquitetônico da nova sede, assegurando que estejam alinhados com as necessidades da Câmara Municipal e que atendam aos padrões técnicos e normativas vigentes;
licitação e contratação. Fiscalização da transparência e legalidade do processo licitatório, garantindo que a escolha da empresa responsável pela obra seja realizada de acordo com os princípios da administração pública;
orçamento e custos. Acompanhamento rigoroso do orçamento, com a verificação constante dos custos associados à construção. A Comissão buscará garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as estimativas orçamentárias;
execução da obra. A Comissão terá o poder de realizar visitas técnicas periódicas para avaliar o andamento da construção, verificando se as etapas estão sendo cumpridas conforme o cronograma estabelecido.
qualidade da construção. Verificação da conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos para construções públicas, assegurando que a nova sede seja durável, segura e atenda às necessidades funcionais da Câmara.
documentação e registros. Análise minuciosa de toda a documentação relacionada à obra, incluindo contratos, relatórios técnicos e registros contábeis, a fim de identificar possíveis irregularidades ou desvios.
comunicação e transparência. A Comissão buscará garantir a disseminação de informações à população sobre o andamento da obra, promovendo a transparência e permitindo que os cidadãos acompanhem de perto o progresso e o uso dos recursos públicos.
O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 06 de maio de 2024. Ver. Ademir Peteca Ver. William Meira Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2024