"Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, estabelecendo procedimentos para o pagamento de verbas indenizatórias relacionadas ao exercício parlamentar, define as atribuições da Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O valor da verba indenizatória destinada à manutenção das atividades de gabinete e ações parlamentares de cada vereador será de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, conforme regulamentação desta Resolução.
Art. 2º As despesas realizadas com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.503/2011 serão ressarcidas mediante comprovação documental, conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS PARA RESSARCIMENTO
Art. 3º O pedido de reembolso deverá ser realizado por meio de requerimento padrão, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único, contendo:
I - informações detalhadas sobre a despesa;
II - declaração do vereador atestando a veracidade e autenticidade da documentação apresentada.
Art. 4º A Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os pedidos de reembolso e emitir parecer, aprovando ou rejeitando os documentos apresentados.
Parágrafo único: As notas fiscais e documentos comprobatórios deverão ser entregues até o dia 12 de cada mês para análise.
CAPÍTULO III - DESPESAS INDENIZÁVEIS
Art. 5º Serão ressarcidas as despesas realizadas exclusivamente nas seguintes situações:
I - abastecimento de veículo utilizado para o exercício da função parlamentar, devidamente cadastrado junto à comissão de avaliação;
II - serviços de reprografia, digitalização e impressão de documentos;
III - divulgação do mandato parlamentar em mídias diversas, exceto nos 180 dias anteriores às eleições municipais.
IV – despesas com ligações pelo uso de telefonia móvel, cujo aparelho seja de propriedade do vereador, devidamente cadastrado junto a comissão de avaliação, não podendo ter pacotes incluídos nas despesas;
§1º - Despesas com combustível deverão conter informações como placa do veículo, quilometragem e nome do motorista, limitadas a 70% do valor mensal da verba, salvo justificativa excepcional.
§2º - Não serão ressarcidas despesas com aquisição de bens permanentes, alimentos, propaganda eleitoral ou atos político-partidários.
§3º - Fica vedado o ressarcimento de despesas que caracterizar promoção pessoal do parlamentar.
CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 6º A Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares será composta por 3 (três) membros nomeados pela Mesa Diretora e terá as seguintes atribuições:
I - verificar a regularidade da documentação apresentada;
II - emitir parecer sobre os pedidos de ressarcimento;
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A documentação apresentada para ressarcimento deverá ser:
I - livre de rasuras ou emendas;
II - datada e detalhada, discriminando o serviço prestado ou material adquirido.
III – no caso dos incisos II e III do art. 5º, deverá acompanhar a documentação um exemplar do trabalho ou evento realizado, quando tratar de divulgação dos trabalhos do parlamentar.
IV- na hipótese de os documentos comprobatórios de despesas não reunirem condições de serem considerados aptos a ensejar o ressarcimento nos termos desta Resolução, serão devolvidos pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares aos respectivos requerentes, para as devidas correções e substituições, quando estes forem possíveis.
Art. 8º A Comissão terá 3 (três) dias úteis para emitir relatório de liberação ou devolver os documentos para correção, quando necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nº 094/2022, e demais disposições contrárias.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de agosto de 2025
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.