Autoriza a Câmara Municipal de Coxim a filiar-se e a contribuir mensalmente com a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova e o Presidente promulga a presente resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica autorizada a filiação institucional da Câmara Municipal de Coxim à União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS), instituição de representação, apoio e desenvolvimento institucional dos poderes legislativos municipais no âmbito estadual.
§ 1º. O ato associativo ficará perfectibilizado mediante a aprovação da presente resolução e a assinatura do termo de adesão junto a entidade por parte do Presidente da Casa Legislativa.
§ 2º. A filiação de que trata este artigo em por finalidade a participação da Câmara Municipal de Coxim em programas de capacitação, eventos, congressos, cursos e seminários promovidos pela UCVMS, bem como o acesso a materiais técnicos, consultorias e demais benefícios voltados ao fortalecimento da atividade legislativa e administrativa do Parlamento Municipal.
Art. 2º. A UCV/MS é entidade civil privada de livre adesão, de duração indeterminada que congrega as Câmaras Municipais, Vereadores e Ex-vereadores de todo Estado de Mato Grosso do Sul, com o registro cartorário nº 14300, no livro A, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Campo Grande/MS, inscrita sob o CNPJ nº 01.941.195/0001-37, com endereço e sede sito à Av. Hiroshima, n. 1561, Carandá Bosque II, CEP 79.032-050, em Campo Grande/MS, com utilidade pública estadual reconhecida pela Lei Estadual nº 1.805 de 18 de dezembro de 1997, tendo por objetivo precípuo fortalecer o Poder Legislativo local e promover o aprimoramento técnico, institucional e político dos vereadores e servidores de câmaras municipais em prol da coletividade do respectivo município.
Art. 3º. Fica autorizado o pagamento mensal de contribuição associativa para a entidade privada (UCV/MS) conforme os percentuais definidos no âmbito estatutário e diretivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotação orçamentária específica da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 4º. Compete a Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Coxim adotar e fazer cumprir as providências administrativas da consecução associativa, bem como publicizar e dar transparência pública aos atos e despesas dela decorrentes.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente as disposições da Resolução Legislativa nº 07/1997.
JUSTIFICATIVA
Colocamos à apreciação de Vossas Excelências Projeto de Resolução que autoriza a filiação institucional da Câmara Municipal de Coxim à União de Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS), instituição de representação e de desenvolvimento institucional do Poder Legislativo Municipal, mediante a assinatura de Termo de Filiação.
Explicamos que a UCV/MS é entidade privada de livre adesão que congrega as Câmaras Municipais do Estado, permitindo ainda a associação de vereadores e ex-vereadores enquanto pessoas físicas. Para tanto, possui objetivos estatutários e institucionais que visam o fortalecimento e o aperfeiçoamento constante dos Legislativos Municipais no âmbito estadual, realizando, para tanto, atividades e eventos, bem como prestando consultorias e assessorias aos integrantes de tal poder.
A proeminência da entidade para tais papéis se revela por meio da sua lei de utilidade pública estadual (Lei Estadual nº 1.805/1997), bem como nas certidões públicas que atestam as idoneidades para com seus compromissos.
Necessário registrar, por oportuno, que recentemente a UCV/MS passou a contar com novo corpo diretivo com integrantes que possuem reputação ilibada e boas condutas, desaguando na obtenção da entidade de suas certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa inerentes a débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas, bem como de FGTS e INSS.
A filiação atende ao interesse público, uma vez que visa o desenvolvimento associativo entre as representações populares que militam nas Câmaras Municipais do Estado. A UCV/MS oferece em contrapartida aos seus associados os seguintes benefícios: apoio jurídico e administrativo; realização de estudos sociais e econômicos; apoio legislativo; representatividade junto a órgãos governamentais como Secretarias de Estado, Autarquias, Tribunal de Contas, entre outros.
Essa parceria vai fortalecer o movimento de mobilização e integração dos poderes legislativos de Mato Grosso do Sul e com isso, melhorar a eficiência e qualidade das Câmaras Municipais no atendimento das demandas da sociedade.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos demais Vereadores a essa proposta da Mesa Diretora, que tem por objetivo principal o fortalecimento do Poder Legislativo.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de março de 2026
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