Fica autorizada a filiação institucional da Câmara Municipal de Coxim à União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCV/MS), instituição de representação, apoio e desenvolvimento institucional dos poderes legislativos municipais no âmbito estadual. § 1º. O ato associativo ficará perfectibilizado mediante a aprovação da presente resolução e a assinatura do termo de adesão junto a entidade por parte do Presidente da Casa Legislativa. § 2º. A filiação de que trata este artigo em por finalidade a participação da Câmara PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1774886055 Municipal de Coxim em programas de capacitação, eventos, congressos, cursos e seminários promovidos pela UCVMS, bem como o acesso a materiais técnicos, consultorias e demais benefícios voltados ao fortalecimento da atividade legislativa e administrativa do Parlamento Municipal
A UCV/MS é entidade civil privada de livre adesão, de duração indeterminada que congrega as Câmaras Municipais, Vereadores e Ex-vereadores de todo Estado de Mato Grosso do Sul, com o registro cartorário nº 14300, no livro A, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Campo Grande/MS, inscrita sob o CNPJ nº 01.941.195/0001-37, com endereço e sede sito à Av. Hiroshima, n. 1561, Carandá Bosque II, CEP 79.032-050, em Campo Grande/MS, com utilidade pública estadual reconhecida pela Lei Estadual nº 1.805 de 18 de dezembro de 1997, tendo por objetivo precípuo fortalecer o Poder Legislativo local e promover o aprimoramento técnico, institucional e político dos vereadores e servidores de câmaras municipais em prol da coletividade do respectivo município
Fica autorizado o pagamento mensal de contribuição associativa para a entidade privada (UCV/MS) conforme os percentuais definidos no âmbito estatutário e diretivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotação orçamentária específica da Câmara Municipal, suplementada se necessário
Compete a Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Coxim adotar e fazer cumprir as providências administrativas da consecução associativa, bem como publicizar e dar transparência pública aos atos e despesas dela decorrentes
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente as disposições da Resolução Legislativa nº 07/1997
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2026