LEI Nº 489/84
"Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Coxim a Reajusta os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de conformidade com os índices de aumento estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Para cobrir as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a requerer do Executivo Municipal a suplementação das Dotações Orçamentárias, de conformidade com o artigo 5º da Lei 483/83 de 16 de Novembro de 1.983.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 1º de maio de 1.984.
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a segui nte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 28 DE MAIO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 1984