Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à doar à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Coxim, uma área urbana de 453,60 m2., dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente ao Norte, com 27,00 m., para a Rua Coronel Ponce; Flanco direito ao Nascente, com 16,10 m., para terrenos de Mato Grosso do Sul; Flanco esquerdo ao Poente, com 17,50 m., para a Rua Viriato Bandeira; Fundos ao Sul, com terrenos de Astolfo Cordeiro dos Santos ou a quem de direito.
A área urbana objeto da presente doação destina‑se à construção da Sede Própria da Subseção de Coxim da OAB, ficando condicionado a sua construção no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão da referida área para o Patrimônio Municipal.
A Escritura Pública de Doação, será outorgada, até no máximo 30 (trinta) dias de aprovação da Lei e o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a promover a regulamentação por Decreto, da presente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 1984