LEI Nº 492/84
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Aforamento a João Antônio de Oliveira, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Aforamento do lote nº 01, quadra 39, da Vila Planalto, requerido por João Antônio de Oliveira, de ntro dos seguintes limites: Frente ao Norte, com 39,15 m para Avenida Salgado Filho, flanco direito ao Nascente com 10,40 m para a Rua Presidente Dutra, Flanco esquerdo ao Poente, com 32,95 m para os lotes nºs 8, 9, 10, fundos ao Sul, com 32,50 m para o lote nº 02, de João Antônio de Oliveira.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Obras, 1 (hum) representante da Câmara Municipal de Coxim e 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 14 DE AGOSTO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1984