Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Af oramento do lote s/nº na Avenida Presidente Vargas, requerido por Neuza dos Santos Silva, dentro dos seguintes limites: Ao Norte com Pedro de Aquino Leite com 101,00 m, ao Sul com Antônio Cursino Bispo com 84,00 m, ao Nascente com a Rua Presidente Vargas com 23,80 m e ao P oente com o Rio Taquari, margem di reita com 23,80 m.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Obras, 1 (hum) representante da Câmara Municipal de Coxim e 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1984