Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Aforamento do seguinte lote urbano ao seu respectivo requerente:
Lote de terreno urbano situado dentro do perímetro urbano central desta Comarca de Coxim -MS., com a área de 305,1 m2 requerida pelo Sr. GETÚLIO DOS SANTOS MOURÃO, localizado à Rua São Sebastião, medindo 11,30 metros de frente, medindo 27,00 metros pelo flanco direito, medido 27,00 metros pelo flanco esquerdo e aos fundo com 11,30 metros, limitando‑se ao Norte com o terreno de Adil Carlos de Souza e de João dos Santos Mourão, ao Sul com terreno de Naor e Juracy da Cruz Bandeira e José Adelino de Carvalho, ao leste (nascente) com o terreno de Júlio Paiva e ao Oeste (poente) com a Rua São Sebastião.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Obras, 1 (hum) representante da Câmara Municipal de Coxim e 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1984