LEI Nº 495/84, DE 14/08/84
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Aforamento a CÍCERA ALVES SANTANA e JOÃO BRASILINO NETO, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Aforamento de um lote de terreno suburbano s/nº com a área de 3.895,70 m2 localizado ao Corredor Público medindo 20,00 metros de frente e 37,80 metros para o lote de Ambrózio J. da Silva, medindo 88,00 metros pelo flanco esquerdo e medindo 56,50 metros pelo flanco direito com o terreno de José Andrade e 31,50 metros para o lote de Ambrózio J. da Silva em linha quadrada, e medindo aos fundos 57,80 metros, limitando-se ao Norte com o Corredor Público, ao Sul com terrenos de José Andrade e terreno de Ambrózio J. da Silva, ao Leste com o Corredor e ao Oeste com o Corredor.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Obras, 1 (hum) representante da Câmara Municipal de Coxim e 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 14 DE AGOSTO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1984