LEI Nº 496/84, DE 06/09/84
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Aforamento. e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por Af oramento de uma área que o MPI foi cravado, so b um aramado na barranca direita do Rio Taqu ari, o MPII ao rumo magnético 85º16'NE, com a distância de 74,00 metros, por aramado, dividi ndo com terras de Salomão Hadad e outros, o MPIII, foi cravado na barranca direita do Rio Taquari a 77,30 m do MPII ao r umo magnético 00º14'SE, dividindo com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Coxim; daí ao MPI ao rumo magnético 46º14'NW e a distân cia de 102,70 m pela barranca direita do Rio Taquari, ao Norte dividindo-se com terras de Salomão Hadad e outros, ao Nascente divide-se com terrenos remanescentes da Prefeitura M unicipal de Coxim, ao Sul e Poente, divide-se com o Rio Taquari margem direita.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) elementos sendo: 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Obras, 1 (hum) representante da Câmara Municipal de Coxim e 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Administração, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado dentro das normas vigentes da matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 06 DE SETEMBRO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 1984