A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Coxim para a legislatura a iniciar-se no dia 1º de janeiro de 1997, será de R$ 2.296,37 (dois mil reais, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos).
A Verba de Representação do Prefeito Municipal será fixada em 50% (cinquenta por cento) do seu subsídio.
Ficará atribuída ao Vice-Prefeito uma Verba de representação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do Prefeito Municipal.
O valor do “caput” do artigo 1º, somente será atualizado na mesma época e a mesma percentagem em que forem atualizados os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em processo administrativo, independente de Decreto Legislativo.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta de recursos orçamentários, suplementados, se necessário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 1996